Em ação promovida pelo Sindicato justiça manda Prefeitura de Praia Grande pagar salário a funcionária em licença médica


Gil acompanhou o advogado da entidade para protocolizar o Mandado de Segurança


“Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Municipais de
Praia Grande e ao lado Dr. Luiz
Fernando Castro Reis”

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande deferiu o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado, através do Sindicato, por uma servidora que teve o salário do mês de setembro e a primeira parcela do abono de natal suspensos por ordem da Secretaria Municipal de Administração. No despacho, o juiz entende que a Secretaria de Administração feriu os princípios da dignidade humana (artigo primeiro da Constituição), ao suspender a remuneração até a expedição de um laudo, atribuição da própria Secretaria, que só agendou a perícia médica para o dia 1º de novembro. A medida liminar determina que a Prefeitura "se abstenha de suspender os vencimentos"' e que o caso seja encaminhado ao Ministério Público.

A funcionária, contratada através de concurso público, ocupa o cargo de atendente de educação II, desde 2004. Em 2008, por motivo de doença e tratamento, licenciou-se do cargo, mas, amparada pela legislação vigente (Lei Municipal Complementar 15, artigo 122), continuou sendo remunerada regularmente. No entanto, com a edição da Lei Complementar 588/11, a partir de maio as regras para licenças médicas foram alteradas pela Prefeitura. Afastamentos superiores a 15 dias e até o limite de 60 dias são submetidos a alta programada de acordo com determinações da junta médica da Prefeitura. A prorrogação da alta programada deve ser solicitada 10 dias antes do vencimento do prazo. No dia 17 de agosto, ela protocolou o requerimento, 10 dias antes da data final da alta programada, estabelecida para 27 de agosto. No entanto, a convocação para a inspeção médica foi agendada para o dia 1º de novembro, ou seja, mais de dois meses após o fim da alta programada. Ainda assim, a Secretaria de Administração determinou a suspensão do salário da funcionária e informou que ela também não receberia a remuneração de outubro. Diante disso, a servidora recorreu ao Sindicato. O Departamento Jurídico, então, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar.

O presidente do Sindicato, Givanildo Berto da Silva, orienta que os servidores prejudicados com essa medida devem procurar o departamento jurídico da entidade. "Licença saúde é direito do trabalhador. A Prefeitura, na condição de empregadora, deve manter, na Medicina do Trabalho, uma estrutura condizente para atender bem os quase 10 mil servidores. Tem muitas pessoas que realemnte estão doentes e precisam de atenção, para os demais casos existe o setor competente para apurar possíveis irregularidades, mas a dignidade da pessoa humana devem ser respeitada. Foi isso que disse a Justiça".

Gil ressalta que a morosidade do setor de medicina do trabalho, que só possui dois médicos e funciona até às 10h30, acaba penalizando o funcionário. “Até a expedição do laudo final, o trabalhador fica sem salário. É uma medida incabível e carente de legalidade. Justamente no momento em que o trabalhador passa por problemas de saúde ou está de licença por motivo de doença na família, fica sem a remuneração para quitar as contas do mês, comprar alimentos, remédios, pagar transporte, enfim, sem dinheiro para garantir o sustento da família. Espero que a Prefeitura analise esta situação o mais rápido possível e tome as providências necessárias, alterando a lei e agilizando o atendimento na perícia médica", afirma Gil

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