Presidente Gil pede mudança nas regras da licença médica
Trabalhador não pode ficar sem salário devido à morosidade da Perícia Médica

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande, Givanildo Berto da Silva, reivindica ao prefeito Roberto Francisco dos Santos, a revisão da Lei Complementar 588/11, em vigor desde maio, que dispõe sobre as regras para a requisição de licenças médicas. Gil explica que o principal problema é a suspensão da remuneração do trabalhador até a emissão do laudo final da Perícia Médica da Prefeitura, em casos de alta programada. O ofício foi encaminhado no dia 2 de agosto.

Conforme a Lei Complementar 588/11 para licenças médicas superiores a 15 dias até o limite de 60 dias, o servidor deverá ser examinado pela Junta Médica, a qual decidirá quantos dias serão deferidos e estabelecerá alta programada. Se após o término da alta programada, o servidor continuar incapacitado para retornar ao trabalho, deverá apresentar requerimento junto à Divisão de Protocolo Geral, solicitando a reabertura da alta continuada 10 dias antes do prazo final da alta programada.

"Porém, trabalhadores relatam que o agendamento tem demorado no mínimo 45 dias, uma vez que o setor possui apenas dois médicos que cumprem jornada diária até às 10h30. Ou seja, a morosidade do serviço acaba penalizando o funcionário. Até a expedição do laudo final, o trabalhador fica sem salário. É uma medida incabíbel e carente de legalidade. Justamente no momento em que o trabalhador passa por problemas de saúde ou está de licença por motivo de doença na família, fica sem a remuneração para quitar as contas do mês, comprar alimentos, remédios, pagar transporte, enfim, sem dinheiro para garantir o sustento da família. Espero que o governo municipal analise esta situação o mais rápido possível e tome as providências necessárias, alterando a lei e agilizando o atendimento na perícia médica", afirma Gil.

Oficio Sindicato nº. 60/2011

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Veja o que diz a Lei Complementar Nº 588

 
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